imagem do cartório com pontinhos brancos ao redor
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O Registro Civil documenta os momentos mais marcantes da vida, como nascimentos, casamentos e óbitos, assegurando direitos essenciais.
Explore as opções abaixo e alcance seu objetivo com facilidade.

Alteração de Nome, Sobrenome e/ou Gênero +
  • Inclusão dos Sobrenomes de Ascendentes
    • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
    • Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);
    • Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
    • Certidão civil ou documento pessoal do ancestral cujo sobrenome se deseja resgatar;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
  • Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)
    • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
    • Certidão original de óbito do cônjuge falecido;
    • Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
    • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
    • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Documento original de Título de Eleitor;
    • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
    • Comprovante de endereço (em nome do requerente);
    • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
    • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
  • Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)
    • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
    • Certidão original de óbito do cônjuge falecido;
    • Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
    • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Documento original de Título de Eleitor;
    • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
    • Comprovante de endereço (em nome do requerente);
    • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
    • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
  • Alteração de Sobrenome de Casado(a) ou Divorciado(a), Durante ou Após o Término do Casamento
    • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
    • Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
    • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Documento original de Título de Eleitor;
    • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
    • Comprovante de endereço (em nome do requerente);
    • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
    • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
  • Inclusão do Sobrenome do Companheiro Durante a União Estável
    • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
    • Certidão de nascimento com averbação da união estável;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
    • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Documento original de Título de Eleitor;
    • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
    • Comprovante de endereço (em nome do requerente);
    • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
    • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
  • Alteração de Prenome e Gênero (Conforme Provimento 73/2018 CNJ)
    • Requerimento assinado pessoalmente pelo solicitante;
    • Certidão de Nascimento atualizada;
    • Se casado(a), Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
    • Documento original da cédula de identidade (RG);
    • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
    • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Documento original de Título de Eleitor;
    • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
    • Comprovante de endereço (em nome do requerente);
    • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
    • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
Certidões / 2ª Via de Registro +
    Documentos Necessários:
  • Registros no Cartório do Pirapó
    • Certidão de Nascimento
      • Nome completo do registrado;
      • Ano do nascimento;
      • Nome dos genitores (nome dos pais).
    • Certidão de Casamento
      • Nome completo dos contraentes;
      • Ano do casamento.
    • Certidão de Óbito
      • Nome completo do falecido;
      • Ano do óbito;
      • Nome dos genitores (nome dos pais).
    • Observações:
      • Buscas no acervo devem ser solicitadas pessoalmente na serventia e podem necessitar de um prazo de 24 horas para conclusão.
  • Registros de outros Cartórios:
    • Nascimento, Casamento e Óbito
      • Fotocópia da certidão a ser solicitada (ou dados de livro, folha e termo da certidão);
      • Nome do Cartório;
      • Cidade onde está localizado o cartório.
    • Observações:
      • Prazo: 5 dias;
      • Toda a documentação deverá ser original.
Dissolução de União Estável +
  • Requisitos
    • Consenso entre as partes;
    • Caso haja filhos menores de idade ou incapazes é necessário apresentar acordo homologado judicialmente sobre guarda, visitas e pensão;
    • Informar se há intenção de voltar a assinar o sobrenome de solteira(o).
  • Do Advogado
    • Carteira da OAB;
    • Petição/Requerimento (contendo os requisitos formais: qualificação das partes, indicação de quais são os bens, valores atribuídos, e forma/intenção de partilha dos bens).
  • Do Ex casal
    • Certidão atualizada da Escritura Pública de União Estável;
    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
    • CPF/MF;
    • Pacto Antenupcial, se houver;
    • Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos em comum.
  • Dos Bens Imóveis
    • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias);
    • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias); OU em substituição dos dois itens acima: Certidão judicial de distribuição cível no prazo de 30 dias;
    • Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentro de 30 dias);
    • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;
    • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;
    • CAR – Cadastro Imóvel Rural;
    • NIRF – Cadastro de Imóvel Rural junto à Receita Federal;
    • Quando for Transcrição: Cadastro Imobiliário, Cópia da Planta, Declaração de Confrontantes, Declaração de endereço.
  • Dos Bens Móveis
    • Comprovantes de propriedade dos bens móveis;
    • Veículos: Certificado de registro e licenciamento;
    • Declaração de valores depositados emitida por instituição financeira (devidamente carimbada e assinada pela instituição responsável);
    • Certificado de propriedade de ações;
    • Declaração da instituição financeira de demais haveres;
    • Outros documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade de bens e/ou direitos.

Observação: Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser entregues em cópias autenticadas.

O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Divórcio/ Separação Extrajudicial +
    Documentos necessários:
  • RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado;
  • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
  • CPF/MF;
  • RG e CPF dos genitores;
  • No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito;
  • No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.


  • É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.
  • A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.
  • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Emancipação +
    Documentos necessários:
  • RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado;
  • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
  • CPF/MF;
  • RG e CPF dos genitores;
  • No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito;
  • No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.


  • É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.
  • A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.
  • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Reconhecimento de Paternidade e/ou Maternidade +
    Documentos Necessários Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade)
    • Cédula de Identidade:
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Certidão de Nascimento: Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
    • Declaração escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno.
    • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.
    • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar.
    • Fotografias que comprovem o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
    Do Pai/Mãe Socioafetivo(a) e Ascendentes Biológicos
    • Cédula de Identidade
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Vínculo de conjugabilidade: Casamento ou união estável com o ascendente biológico.
    • Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
  • Observações
    • O processo será encaminhado ao Ministério Público.
    • Toda documentação deverá ser original.
    • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2º)
    • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da paternidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. Nº 63, Art. 10, § 9º)
    • Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
  • Reconhecimento de Filiação Socioafetiva +
      Documentos Necessários:
      • Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade):
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Certidão de Nascimento;
          • Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
        • Declaração Escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno;
        • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
        • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;
        • Fotografias que comprovem o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
      • Do Pai/Mãe Socioafetivo(a):
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Vínculo de Conjugabilidade: Casamento ou União Estável com o ascendente biológico;
        • Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida por verdadeiro.
      Observações
      • Toda documentação deverá ser original;
      • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2º);
      • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial de paternidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. Nº 63, Art. 10, § 9º);
      • Caso o(a) registrado(a) seja menor de 18 anos precisará da concordância do pai/mãe biológico;
      • Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
    Registro de Casamento +
      Documentos Necessários:
        Noivos Solteiros
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Comprovante de residência
        • Certidão de Nascimento com a devida anotação do óbito atualizada: Validade de 90 dias;
        • Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
        Noivos Viúvos
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Comprovante de residência
        • Certidão de Casamento com a devida anotação do óbito atualizada: Validade de 90 dias;
        • Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
        Noivos Divorciados
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Comprovante de residência;
        • Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada: Validade de 90 dias;
        • Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
        Pessoas Estrangeiras
        • Solteiros: Certidão de Nascimento;
        • Divorciados: Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;
        • Viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
        • Certidão atualizada correspondente ao estado civil emitida no País de origem.
        • Documento estrangeiro deve ser traduzido por tradutor público, apostilado (Convenção de Haia) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
        • Declaração de dois nubentes para casamento, entregue e assinada pelo consulado do País de origem.
        • RNM (Registro Nacional de Migrante) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte, com visto válido até a data do casamento.
        • Se viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a).
        • Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
        Notas Importantes
        • Dados do Registro de Nascimento: É obrigatório apresentar para fins de comunicação ao Cartório de origem (Art. 238, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná).
        • Apresentação dos documentos: Todos os documentos pessoais apresentados deverão ser originais, não podendo ser cópias autenticadas, nem conter fotografias antigas, emendas, rasuras ou estar danificados e os mesmos devem ser entregues todos juntos ao respectivo atendente do Registro Civil.
        • O casamento será realizado com dia e hora marcados (verificar disponibilidade na serventia).
        • Os nubentes deverão reconhecer firmas de todas as testemunhas e dos pais dos noivos.
        • Casamento Religioso com efeito civil: Além dos documentos acima, deverão ser apresentados uma declaração fornecida pela Igreja.
        • Conversão de União Estável em Casamento: serão exigidos os mesmos documentos e ainda a declaração particular com firma reconhecida ou escritura pública de união estável.
        • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação do seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 2º, Código de Normas do Foro Extrajudicial);
    Registro de Nascimento +
      Requisitos:
      • O registro de nascimento pode ser feito na circunscrição do nascimento ou da residência dos pais. Verifique se o Cartório do Pirapó pode atender você avaliando seu endereço no mapa (acesse aqui);
      • Os prazos são de 15 dias para o genitor e 45 dias para a genitora.
      Pais Casados
      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
      • Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença de qualquer um dos pais, apresentando a Certidão de Casamento original;
      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
      • Se casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada;
      • Comprovante de residência.
      Pais Solteiros ou com União Estável
      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
      • É possível também o comparecimento de apenas um dos genitores que não são casados entre si, desde que apresente Declaração de Reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida por verdadeiro dos signatários;
      • Comprovante de residência.
      Pais Divorciados
      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
      • Certidão de Casamento com averbação do divórcio, original;
      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
      Pais menores de idade
      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
      • O declarante (Pai e Mãe) ambos deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos Pais, todos portando:
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
      Casos Diversos
      • Se o nascimento ocorreu em domicílio ou se o registro estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, portando documentos pessoais e que tenham presenciado o parto.
    Registro de Óbito +
      Documentos do Declarante:
      • O declarante (parente mais próximo) deverá comparecer ao cartório portando:
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial);
      • Caso o declarante tenha sido casado ou divorciado com o falecido, deverá apresentar também a Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;
      • Deverá informar os seguintes dados da pessoa falecida:
        • Tinha filhos (nome completo e idade de cada um);
        • Se deixou bens a inventariar;
        • Se deixou testamento conhecido;
        • Se era eleitor;
        • O local do sepultamento;
        • O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);
        • Os dados dos genitores do falecido.
      Documentos do Falecido
      • Declaração de Óbito (Guia Amarela) expedida pelo hospital;
      • Certidão de Nascimento (se solteiro);
      • Certidão de Casamento (se casado);
      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
      • Título de eleitor;
      • Carteira de trabalho (CTPS);
      • Número do INSS (se aposentado);
      • Comprovante de residência original (em nome do falecido);
      • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
    União Estável +
      Documentos Necessários
      • Das Partes
        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
        • Comprovante de estado civil (atualizado em até 90 dias a contar da data de expedição);
      • Se Solteiros
        • Certidão de Nascimento;
      • Se Divorciados
        • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio e Formal de Partilha;
        • Certidão de Homologação de Partilha;
        • Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio;
      • Se Viúvos
        • Certidão de Casamento com a Anotação de Óbito e Formal de Partilha;
        • Inventário ou Escritura Negativa de Inventário.