

O Registro Civil documenta os momentos mais marcantes da vida, como nascimentos, casamentos e óbitos,
assegurando direitos essenciais.
Explore as opções abaixo e alcance seu objetivo com facilidade.
Alteração de Nome, Sobrenome e/ou Gênero
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- Inclusão dos Sobrenomes de Ascendentes
- Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
- Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);
- Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
- Certidão civil ou documento pessoal do ancestral cujo sobrenome se deseja resgatar;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)
- Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
- Certidão original de óbito do cônjuge falecido;
- Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
- Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento original de Título de Eleitor;
- Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
- Comprovante de endereço (em nome do requerente);
- Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
- Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)
- Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
- Certidão original de óbito do cônjuge falecido;
- Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento original de Título de Eleitor;
- Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
- Comprovante de endereço (em nome do requerente);
- Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
- Alteração de Sobrenome de Casado(a) ou Divorciado(a), Durante ou Após o Término do Casamento
- Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
- Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento original de Título de Eleitor;
- Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
- Comprovante de endereço (em nome do requerente);
- Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
- Inclusão do Sobrenome do Companheiro Durante a União Estável
- Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
- Certidão de nascimento com averbação da união estável;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento original de Título de Eleitor;
- Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
- Comprovante de endereço (em nome do requerente);
- Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
- Alteração de Prenome e Gênero (Conforme Provimento 73/2018 CNJ)
- Requerimento assinado pessoalmente pelo solicitante;
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Se casado(a), Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
- Documento original da cédula de identidade (RG);
- Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
- Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento original de Título de Eleitor;
- Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
- Comprovante de endereço (em nome do requerente);
- Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
Certidões / 2ª Via de Registro
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Documentos Necessários:
- Registros no Cartório do Pirapó
- Certidão de Nascimento
- Nome completo do registrado;
- Ano do nascimento;
- Nome dos genitores (nome dos pais).
- Certidão de Casamento
- Nome completo dos contraentes;
- Ano do casamento.
- Certidão de Óbito
- Nome completo do falecido;
- Ano do óbito;
- Nome dos genitores (nome dos pais).
- Observações:
- Buscas no acervo devem ser solicitadas pessoalmente na serventia e podem necessitar de um prazo de 24 horas para conclusão.
- Certidão de Nascimento
- Registros de outros Cartórios:
- Nascimento, Casamento e Óbito
- Fotocópia da certidão a ser solicitada (ou dados de livro, folha e termo da certidão);
- Nome do Cartório;
- Cidade onde está localizado o cartório.
- Observações:
- Prazo: 5 dias;
- Toda a documentação deverá ser original.
- Nascimento, Casamento e Óbito
Dissolução de União Estável
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- Requisitos
- Consenso entre as partes;
- Caso haja filhos menores de idade ou incapazes é necessário apresentar acordo homologado judicialmente sobre guarda, visitas e pensão;
- Informar se há intenção de voltar a assinar o sobrenome de solteira(o).
- Do Advogado
- Carteira da OAB;
- Petição/Requerimento (contendo os requisitos formais: qualificação das partes, indicação de quais são os bens, valores atribuídos, e forma/intenção de partilha dos bens).
- Do Ex casal
- Certidão atualizada da Escritura Pública de União Estável;
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- CPF/MF;
- Pacto Antenupcial, se houver;
- Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos em comum.
- Dos Bens Imóveis
- Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias);
- Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias); OU em substituição dos dois itens acima: Certidão judicial de distribuição cível no prazo de 30 dias;
- Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentro de 30 dias);
- Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;
- Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;
- CAR – Cadastro Imóvel Rural;
- NIRF – Cadastro de Imóvel Rural junto à Receita Federal;
- Quando for Transcrição: Cadastro Imobiliário, Cópia da Planta, Declaração de Confrontantes, Declaração de endereço.
- Dos Bens Móveis
- Comprovantes de propriedade dos bens móveis;
- Veículos: Certificado de registro e licenciamento;
- Declaração de valores depositados emitida por instituição financeira (devidamente carimbada e assinada pela instituição responsável);
- Certificado de propriedade de ações;
- Declaração da instituição financeira de demais haveres;
- Outros documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade de bens e/ou direitos.
Observação: Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser entregues em cópias autenticadas.
O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Divórcio/ Separação Extrajudicial
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Documentos necessários:
- RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado;
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- CPF/MF;
- RG e CPF dos genitores;
- No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito;
- No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.
- É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.
- A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.
- O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Emancipação
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Documentos necessários:
- RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado;
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- CPF/MF;
- RG e CPF dos genitores;
- No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito;
- No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.
- É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.
- A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.
- O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Reconhecimento de Paternidade e/ou Maternidade
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Documentos Necessários
Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade)
- Cédula de Identidade:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de Nascimento: Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
- Declaração escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno.
- Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.
- Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar.
- Fotografias que comprovem o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
- Cédula de Identidade
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Vínculo de conjugabilidade: Casamento ou união estável com o ascendente biológico.
- Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
- O processo será encaminhado ao Ministério Público.
- Toda documentação deverá ser original.
- O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2º)
- Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da paternidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. Nº 63, Art. 10, § 9º)
- Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
Reconhecimento de Filiação Socioafetiva
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Documentos Necessários:
- Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade):
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Certidão de Nascimento;
- Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
- Declaração Escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno;
- Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;
- Fotografias que comprovem o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
- Do Pai/Mãe Socioafetivo(a):
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Vínculo de Conjugabilidade: Casamento ou União Estável com o ascendente biológico;
- Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida por verdadeiro.
- Toda documentação deverá ser original;
- O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2º);
- Será aplicado o reconhecimento extrajudicial de paternidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. Nº 63, Art. 10, § 9º);
- Caso o(a) registrado(a) seja menor de 18 anos precisará da concordância do pai/mãe biológico;
- Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
Registro de Casamento
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Documentos Necessários:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Comprovante de residência
- Certidão de Nascimento com a devida anotação do óbito atualizada: Validade de 90 dias;
- Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Comprovante de residência
- Certidão de Casamento com a devida anotação do óbito atualizada: Validade de 90 dias;
- Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada: Validade de 90 dias;
- Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
- Solteiros: Certidão de Nascimento;
- Divorciados: Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;
- Viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
- Certidão atualizada correspondente ao estado civil emitida no País de origem.
- Documento estrangeiro deve ser traduzido por tradutor público, apostilado (Convenção de Haia) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Declaração de dois nubentes para casamento, entregue e assinada pelo consulado do País de origem.
- RNM (Registro Nacional de Migrante) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte, com visto válido até a data do casamento.
- Se viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a).
- Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).
- Dados do Registro de Nascimento: É obrigatório apresentar para fins de comunicação ao Cartório de origem (Art. 238, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná).
- Apresentação dos documentos: Todos os documentos pessoais apresentados deverão ser originais, não podendo ser cópias autenticadas, nem conter fotografias antigas, emendas, rasuras ou estar danificados e os mesmos devem ser entregues todos juntos ao respectivo atendente do Registro Civil.
- O casamento será realizado com dia e hora marcados (verificar disponibilidade na serventia).
- Os nubentes deverão reconhecer firmas de todas as testemunhas e dos pais dos noivos.
- Casamento Religioso com efeito civil: Além dos documentos acima, deverão ser apresentados uma declaração fornecida pela Igreja.
- Conversão de União Estável em Casamento: serão exigidos os mesmos documentos e ainda a declaração particular com firma reconhecida ou escritura pública de união estável.
- O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação do seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 2º, Código de Normas do Foro Extrajudicial);
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Noivos Solteiros
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Noivos Viúvos
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Noivos Divorciados
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Pessoas Estrangeiras
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Notas Importantes
Registro de Nascimento
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Requisitos:
- O registro de nascimento pode ser feito na circunscrição do nascimento ou da residência dos pais. Verifique se o Cartório do Pirapó pode atender você avaliando seu endereço no mapa (acesse aqui);
- Os prazos são de 15 dias para o genitor e 45 dias para a genitora.
- Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
- Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença de qualquer um dos pais, apresentando a Certidão de Casamento original;
- O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Se casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada;
- Comprovante de residência.
- Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
- O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- É possível também o comparecimento de apenas um dos genitores que não são casados entre si, desde que apresente Declaração de Reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida por verdadeiro dos signatários;
- Comprovante de residência.
- Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio, original;
- O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;
- O declarante (Pai e Mãe) ambos deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos Pais, todos portando:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Se o nascimento ocorreu em domicílio ou se o registro estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, portando documentos pessoais e que tenham presenciado o parto.
Registro de Óbito
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Documentos do Declarante:
- O declarante (parente mais próximo) deverá comparecer ao cartório portando:
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial);
- Caso o declarante tenha sido casado ou divorciado com o falecido, deverá apresentar também a Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;
- Deverá informar os seguintes dados da pessoa falecida:
- Tinha filhos (nome completo e idade de cada um);
- Se deixou bens a inventariar;
- Se deixou testamento conhecido;
- Se era eleitor;
- O local do sepultamento;
- O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);
- Os dados dos genitores do falecido.
- Declaração de Óbito (Guia Amarela) expedida pelo hospital;
- Certidão de Nascimento (se solteiro);
- Certidão de Casamento (se casado);
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Título de eleitor;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Número do INSS (se aposentado);
- Comprovante de residência original (em nome do falecido);
- O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
União Estável
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Documentos Necessários
- Das Partes
- Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
- Comprovante de estado civil (atualizado em até 90 dias a contar da data de expedição);
- Se Solteiros
- Certidão de Nascimento;
- Se Divorciados
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio e Formal de Partilha;
- Certidão de Homologação de Partilha;
- Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio;
- Se Viúvos
- Certidão de Casamento com a Anotação de Óbito e Formal de Partilha;
- Inventário ou Escritura Negativa de Inventário.